A bioética surgiu, sobretudo a partir das
questões que envolveram a relação médico-paciente. Era necessário produzir
princípios que viessem a nortear a elaboração de juízos e tendências para
regular a atuação médica e oferecesse ao paciente condições para decidir sobre
procedimentos médicos e a aplicação de tratamento ou não. Foram então exigidos
três princípios para fundamentar a bioética: autonomia (autodeterminação),
beneficência e não-maleficência (o maior bem do paciente) e de justiça (a
distribuição justa de benefícios e obrigações na sociedade.
O princípio da autonomia obteve grande
destaque nos Estados Unidos (EUA), uma vez que procurou codificar o
relacionamento entre o usuário do serviço de saúde e o profissional médico.
Resistindo ao paternalismo comum dos médicos, afirma-se a liberdade de escolha
do paciente e a obrigatoriedade do consenso livre e informado, quando tenha
condição para tal. Na falta dessas condições, cabe ao círculo familiar decidir.
Então, surge a ideia do consentimento informado e o médico deixa de tomar
decisões, mas ajuda o doente a, devidamente informado, a fazê-las (MOSER, 2004).
Para Segre, trata-se de uma conquista
recente, que busca garantir o respeito à individualidade e o reconhecimento do
outro pensar e sentir à sua própria maneira. Fundamentada no iluminismo
europeu, sobretudo a partir de Descartes, Montesquieu, Rousseau e depois Kant,
muito embora Kant seja muito mais um deontologista do que um autonomista,
recebeu depois a contribuição da interiorização e autoconhecimento da
psicanálise de Freud.
Princípio da beneficência, também
associado à prática médica, visa demarcar a obrigatoriedade de buscar a melhora
terapêutica do paciente. Se de um lado o médico precisa prestar atenção ao
direito de autonomia do paciente, deverá igualmente preocupar-se como os
procedimentos que irá tomar para não causar mais riscos ou efeitos colaterais
ao doente. Este princípio ofereceu forte ênfase para a noção de
responsabilidade do médico, quando suas práticas passam a causar mais danos ao
paciente ou, quando equivocadas, deixam seqüelas ou causam o óbito.
Em seu significado filosófico moral,
beneficência significa fazer o bem. São os moralistas britânicos do século
XVIII e XIX que se debruçaram sobre o conceito de benevolência, forma genérica
da beneficência. Para estes pensadores, dentre os quais David Hume e Jeremy
Bentham, há no homem, de forma prioritária, um princípio natural de procura e
realização do bem dos outros. Esta noção é uma contraposição crítica à ideia de
Thomas Hobbes, para quem a natureza humana é dominada por forças do egoísmo, da
autoconservação e competição.
Princípio da justiça visa estabelecer uma
repartição equânime dos benefícios e dos riscos, a fim de evitar discriminações
e injustiça nas políticas e intervenções sanitárias. Sua aplicação pode também
se dirigir às questões médicas, como no caso de socorro a um número de
pacientes superior ao de unidades ou equipamentos de tratamento. Trata-se de
critérios sociais que orientam quem vai viver ou morrer. É muito utilizado na
condução e aplicação de políticas de saúde pública, sobretudo quando se trata
de estender os serviços de saúde à população de baixa renda.
Este princípio adquiriu novo vigor em
função da crise econômica dos institutos de previdência social, em função do
envelhecimento da população nos países desenvolvidos. Com dificuldades de
atender às necessidades de todos, os governos optaram em oferecer atendimento
básico s todas as pessoas, reservando as necessidades mais específicas para
cobertura de empresas particulares de seguro.
A aplicação destes princípios é
geralmente relativa, com a tendência a estabelecer a prioridade a um deles,
principalmente em se tratando da complexidade dos dilemas que exigem sua
aplicação. É bastante recorrente a literatura que utiliza casos de conflitos
éticos com vistas a analisar as soluções ou encaminhamentos tomados. Dentre
estes casos, percebem-se antinomias e efeitos não-intencionais.
Antinomias significa conflito de valores,
se determina quando dois ou mais princípios ou valores, que se apoiam em
premissas de igual validade ou que são considerados de igual importância se
contradizem reciprocamente.
Da mesma forma, são percebidos também mau
uso dos princípios. É o que se pose constatar na matéria, “A piada do
consentimento informado”, publicada pela versão on line do jornal Le Monde
Diplomatique. O jornal relata que os Estados Unidos relaxaram, em favor da
indústria de medicamentos, as normas sobre testes de novas drogas realizados no
exterior, sobretudo com voluntários carentes de países pobres, como exemplo
temos: Índia, África e Brasil. Neste caso, estaria ocorrendo um uso negligente
do princípio da autonomia, que prevê o consentimento informado do paciente ou
do voluntário que se submete a tratamentos ou pesquisas experimentais.
Os responsáveis norte-americanos da
agência de medicamentos e alimentação, mostram-se, entretanto, confiantes na
capacidade de auto-proteção dessas pessoas, dando ou retirando seu
consentimento. Para Robert Temple, diretor médico da FDA, questionar a
capacidade dos pacientes carentes de dar seu consentimento seria uma atitude
paternalista. Não se deve tratá-los como se fossem incapazes de atingir seus
próprios objetivos, explicou. Ser analfabeto e pobre não é certamente um
obstáculo intransponível: os conceitos científicos utilizados no centro de
pesquisa são provavelmente desconhecidos para essas pessoas, mas não
incompreensíveis.
Para Gracia, do lado das críticas,
persistem as manifestações contrárias à bioética que a veem apenas como uma
apropriação pragmática e utilitaristas, características de uma cultura
anglo-saxônica. Outros consideram a necessidade de torná-la mais laica,
fazendo-a sair do campo confessional de sua origem, em função da pluralidade
cultural da sociedade moderna que abrange filosofias e éticas divergentes, além
de muitas concepções religiosas contrastantes (ENGELHADT, 1996). É o caso, por
exemplo, que ocorre em muitos congressos internacionais de bioética, onde
persistem dificuldades de cosmovisões contrastantes a respeito de temas como
aborto, eutanásia, status de pessoa do embrião, já que teólogos e filósofos do
mundo oriental não trabalham com a mesma perspectiva ocidental. Tais
dificuldades chegaram a impedir a celebração de acordos e documentos
norteadores em âmbito global.
O fato é que a bioética, se trabalha
noções e almeja tornar-se universal, precisa articular uma perspectiva
intercultural e inter-religiosa. O entrave é que o confessionalismo ainda se
mantém forte, como também e hegemonia ocidental que não esconde seu desconforto
com o progresso científico de pesquisadores de alguns países orientais, ainda
livres de condicionamentos éticos. Exemplo é a prática do Magistério católico e
de sua recusa de diálogo no terreno da moral, uma vez que a Igreja tem
dificuldade em considerar os valores universais comuns do ponto de vista de uma
busca.
O Magistério Ordinário da Igreja Católica
FONTE: Ilustração: https://www.google.com.br/search?q=Imagem+Da+%C3%A9tica+principialista+para+a+bio%C3%A9tica&tbm=isch&source=iu&pf=m&ictx=1&fir=neEcUTS1c9PH1M%253A%252CWunvV_v1CtFFmM%252C_&usg=__A8PtxeVJskZzJeaVAdmEUt3CyI0%3D&sa=X&ved=0ahUKEwiAs-nA07LXAhWHhJAKHS_DBx0Q9QEINjAH#imgdii=3GXQxXKgIbVetM:&imgrc=v_DXDfpjk-kAdM:
FONTE:
Ilustração: https://fratresinunum.com/2010/01/30/apresentacao-o-magisterio-ordinario-da-igreja-catolica-por-dom-paul-nau-o-s-b/


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